Estagiária que termina faculdade no próximo mês, pode efetuar novo contrato da modalidade não obrigatório?
Esclarecemos que estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Portanto, se a estagiária já está formada, não poderá mais ser considerada uma estagiária.
Base Legal - Art.1º da Lei nº11.788/08.
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20/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO