Empresa contrata mensalmente empresa do simples nacional para a realização de serviço de dedetização e desratização (controle de pragas) em galpão, devemos reter 11% de INSS?
Esclarecemos que os serviços sujeitos a retenção previdenciária estão elencados nos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.
Entende-se estar sujeito a retenção o serviço de dedetização e desratização se prestado mediante cessão de mão de obra ou empreitada, pois considera-se serviço de limpeza.
Informamos que a empresa optante pelo Simples Nacional somente está sujeita a retenção previdenciária se estiver enquadrada no anexo IV e o serviço prestado constar na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/2009.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.191.
-
08/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO