Valores pagos ao estagiário
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Os valores pagos aos estagiários devem ser informados na DIRF, o código para informação é o 0561?

Informamos que a remuneração de estagiários é tributada como rendimento do trabalho assalariado, conforme dispõe o Decreto 9.580/2018, art. 36, inciso I.

A IN RFB 1.990/2020, art. 10, I, II dispõe que as pessoas obrigadas a apresentar a DIRF, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

• I - que tenham sido objeto de retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário;

• II - do trabalho assalariado, nos casos em que o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

Portanto, entendemos que os valores pagos a estagiários devem ser informados na DIRF, com o código 0561.

- 04/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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