Funcionária gestantes que não deseja tomar vacinada e se recusar a voltar ao trabalho presencial, a empresa pode demitir depois de 30 dias por justa causa?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, mas entende-se que a opção da empregada é apenas a de não se vacinar e não de escolher se volta ao trabalho presencial ou não.
Assim, entende-se que a empregada gestante que não se vacinou e se recusa a assinar o termo de responsabilidade para retorno as atividades presenciais, poderá a empresa caracterizar o abandono de emprego após 30 dias de ausência.
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10/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO