Empresa pode parcelar a rescisão do contrato do funcionário, inclusive da multa de 40% do FGTS?
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Não é possível parcelar rescisão contratual e multa de 40% do FGTS através de um acordo individual entre empregador e empregado, pois inexiste previsão legal autorizando tal conduta. Neste caso, somente seria possível parcelar se houver um acordo realizado na Justiça do Trabalho ou através de Câmaras de Conciliação Prévia. |