Fornecer máscaras mais potentes
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Empresa forneceu máscaras PPF2 para sua equipe, os funcionários são obrigados a utilizar, caso não utilizem é passível de advertência?

De conformidade com o novo Anexo I Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, alterado pela Portaria Interministerial MTP/MS 14/2021 cabe à empresa fornecer máscaras para os trabalhadores:

"7. Trabalhadores do grupo de risco

(..)

• 7.1.1 A organização deve fornecer a esses trabalhadores máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto."

(...)

• "8.2 Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público.

• 8.2.1 As máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada quatro horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.

• 8.2.2 As máscaras de tecido devem ser confeccionadas e higienizadas de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.

• 8.2.3 As máscaras de tecido devem ser higienizadas pela organização, após cada jornada de trabalho, ou pelo trabalhador sob orientação da organização."

Conforme se verifica no Anexo I, este tipo de máscara que a empresa está fornecendo a todos os empregados é mais indicada para os trabalhadores do grupo de risco, portanto, é mais potente, e os trabalhadores são obrigados a utilizar a máscara fornecida, podendo ser advertidos se não utilizarem, conforme questionado.

- 26/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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