Funcionário que ficou em isolamento devido ao familiar ter positivado COVID, pode trabalhar em home office?
Com base no artigo 3º, § 3º da lei 13.979/2020 será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre elas o isolamento, como consta no próprio artigo.
Desta forma, o empregado em isolamento não poderá trabalhar home office, deve ter a falta ao trabalho abonada, salvo se no próprio atestado o médico prescrever que poderá trabalhar remotamente, durante o isolamento. Neste caso, o empregador deve se basear no próprio atestado.
-
21/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO