Pagamento de prêmio
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Empresa deseja pagar uma bonificação/prêmio mensal aos funcionários, como proceder sem integrar salário, como proceder?

Esclarecemos que apenas o prêmio não incide para fins de INSS e FGTS e não será considerado para fins trabalhistas como férias, 13 salário. Contudo, segundo o §4º do art.457 da CLT consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

A legislação não trata de quantas vezes por ano pode o prêmio ser pago, mas de forma preventiva, por analogia a Solução de Consulta Cosit nº151 de 14/05/2019, orienta-se que limite-se a 2 vezes ao ano.

Não se tratando do prêmio conforme acima exposto, ou seja, bônus, gratificação, será salário e considerado para todos os fins trabalhistas e previdenciários.

Base Legal – Art.457 da CLT.

- 24/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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