Funcionário afastado pelo INSS, pede demissão como proceder?
Informamos que o empregado que estiver afastado pela Previdência Social não pode efetuar o seu pedido de demissão, porque o contrato de trabalho está suspenso, como se verifica pelo artigo 476 da CLT, o qual dispõe que o trabalhador está em licença sem remuneração pelo empregador.
Neste caso, deve a empresa orientá-lo que o pedido de demissão só poderá ocorrer quando cessar o benefício previdenciário e depois de realizar o exame médico de retorno à função com resultado apto.
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24/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO