Contratação de autônomo
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Na contratação de um autônomo, quais os descontos legais que devem ser realizados e quais os impostos que a empresa deve pagar?

Esclarecemos que para fins previdenciários de acordo com o art.65 da IN RFB nº971/09, quando houver prestação de serviço autônomo para uma pessoa jurídica, a própria tomadora do serviço, a pessoa jurídica, deverá descontar 11% da remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados à empresa, limitado ao teto do salário-de-contribuição.

Assim, a partir de 01.04.03, empresa é obrigada a arrecadar a contribuição pre-videnciária do contribuinte individual a seu serviço, mediante desconto na re-muneração a ele paga ou creditada, o que ocorrer primeiro, e recolher o produ-to arrecadado juntamente com as contribuições a seu cargo até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento ou do crédito, antecipando-se o vencimento para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário no dia 20.

Além desse desconto, caberá a empresa contratante, o recolhimento de 20% (cota patronal) sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contri-buinte individual.

Outrossim, deverá ocorrer a informação deste prestador de serviço em folha de pagamento, conforme estabelecido no art. 225, § 9º, II do Decreto nº 3.048/99.

Em relação aos demais impostos, solicitamos verificar junto as nossas demais consultorias.

- 09/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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