Funcionário aprendiz teve descontos de faltas, DSR e atrasos, com des-conto do adiantamento salarial e INSS, o líquido a receber deu menos que 30% do seu salário líquido, como proceder?
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Esclarecemos que a legislação não é específica, mas entende-se que neste caso por serem descontos em decorrência do contrato de trabalho, faltas injus-tificadas e atrasos, entende-se que não teria impedimento no salário líquido ficar inferior a 30%. Preventivamente, orientamos também consulta junto ao sindicato. |