Guarda de arquivos inativos
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Qual o prazo de guarda de arquivos inativos de documentos relacionados ao recolhimento do FGTS?

Esclarecemos que, em tese, é de 5 anos o prazo de guarda de documentos relacionados ao FGTS, conforme Lei nº 8.036/90, art. 23, § 5º.

Contudo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitu-cionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente defi-nido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos traba-lhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos (Recurso Extraordinário com agravo (ARE) 709212).

Assim, na modulação da decisão ficou definido que, para os casos cujo termo inicial da prescrição, ou seja, a ausência de depósito no FGTS, ocorra após a data do julgamento (13/11/2014), aplica-se, o prazo de cinco anos. Para aque-les em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julga-mento.

- 06/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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