Empresa demitiu funcionária, que informou, após homologação, que adquiriu estabilidade pré-aposentadoria, sendo cancelada a rescisão, não ocorrendo o saque do FGTS, com o proceder?
Esclarecemos que perante a legislação não existe estabilidade pré-aposentadoria, salvo previsão em convenção coletiva de trabalho.
A legislação não trata de reintegração, porém, entende-se que os valores recebidos pelo empregado por ocasião da rescisão, como por exemplo, férias, 13º salário, etc. Entendemos que poderá haver a compensação dos valores pagos, conforme acordo entre as partes ou determinação judicial, podendo inclusive ser pactuado que a empresa deduzirá do montante a ser pago ao empregado dos salários devidos pela empresa relativo ao período entre a dispensa e a efe-tiva reintegração.
A discriminação dos valores pagos poderá ser como salário mensal do período reintegrado.
No caso de empregado que tenha sacado o FGTS deverá ser verificado com a caixa econômica o procedimento para devolução do valor.
A devolução do valor já pago não depende de autorização do empregado, de-vendo ser passado a ele conhecimento de que referido valor será descontado de sua remuneração até que seja zerado.
-
08/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO