Trabalhar em domingo ou feriado
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Quando o feriado cai de domingo e o funcionário trabalha nesse dia, as horas extras devem ser pagas com 100% ou 200%? Ou seja 100% por ser domingo +100% por ser feriado. Qual o procedimento correto de horas extra em domingo onde também e feriado, como aconteceu nesse ano 1/05/2022 foi feriado e caiu num domingo.

Esclarecemos, primeiramente, que o trabalho em feriado não se trata de hora extra e sim pagamento em dobro ou concessão de outro dia de folga conforme determina a Lei nº605/1949.

A remuneração adicional do RSR (dobra) não se caracteriza como horário extraordinário e sim como uma forma de compensar financeiramente o emprega-do por um trabalho realizado num dia consagrado ao seu descanso semanal.

O trabalho realizado em dia destinado ao repouso, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, conforme a orientação jurisprudencial dada pela Súmula n.º 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A revisão da Súmula nº 146, aprovada pela Resolução nº 129/05 (DJU de 20/04/05), trouxe um novo entendimento ao pagamento do trabalho em domin-gos e feriados, quando não compensados em outro dia da semana, que é o pagamento em triplo.

Transcrevemos, a seguir, o referida Súmula:

“Súmula Nº 146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPEN-SADO - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

Assim, se o empregado trabalhar no dia destinado ao repouso, receberá o valor do repouso, já incluso na sua remuneração, mais a dobra das horas trabalhadas nesse feriado.

Importante ressaltar, contudo, que os Tribunais Trabalhistas têm entendido que a dobra se aplica às horas trabalhadas no dia destinado ao descanso, independentemente do valor legalmente assegurado - já incluso no salário.

- 08/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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