Empresa teve sua funcionária afastada por licença maternidade de 180 dias, como proceder?
Esclarecemos que a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias somente é possível para as empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.
Uma outra situação em que a licença maternidade pode ser prorrogada seria em caso de complicações médicas relacionadas ao parto, em que houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, conforme Portaria Conjunta INSS nº28/2021.
O período de internação passou a ser considerado um acréscimo no número de dias em que o benefício será pago, ou seja, não será limitado aos 120 dias.
A segurada empregada fará o requerimento de prorrogação do Salário Maternidade diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício durante todo o período, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta efetuando a compensação desses valores.
Portanto, não se tratando de empresa inscrita no Programa Empresa Cidadã ou o caso de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, o salário maternidade será de 120 dias e deve ser pedido a alteração do atestado médico fornecido.
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12/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO