Pessoa física está construindo uma casa com matrícula CNO. Contrata eletricista, pintor, encanador, todos autônomos. Quais impostos a Pessoa Física deve reter nos recibos dos autônomos?
Considerando que a prestação de serviço é de pessoa física para uma pessoa física equiparada a empresa, informamos que a contratante do serviço está sujeita apenas ao recolhimento da cota patronal de 20% sobre o valor pago.
A contribuição previdenciária do prestador do serviço será recolhida por ele mesmo.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.72 e art.76.
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12/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO