Funcionário contratado como horista, com jornada definida por escala, caso ocorra uma falta podemos advertir e descontar as horas?
Esclarecemos que o empregado horista que falta injustificadamente poderá ser aplicado medidas disciplinares como advertência e a empresa pagará apenas as horas trabalhadas no mês.
Outrossim, no caso de faltas injustificadas do empregado horista aplica-se, no tocante ao desconto do RSR, o disposto no art.º da Lei nº605/1949, ou seja, não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, deixando de cumprir integralmente o seu horário de trabalho.
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09/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO