Funcionário solicitou antecipação de 15 dias de férias, como proceder?
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Não, não existe legislação que autorize a antecipação de férias individuais. As Férias individuais, conforme art.134 da CLT, somente podem ser concedidas após período aquisitivo completo.

- 25/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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