Transferência de funcionários
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Quais os procedimentos a serem adotados na transferência de funcionários entre empresas do mesmo grupo econômico, desde a comunicação ao empregado até a efetivação da transferência?

Conforme artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho só pode ser feita se o empregado concordar, e desde que não lhe cause prejuízo, seja de forma direta, ou indiretamente.

Neste caso, se não estiver previsto em contrato a possibilidade de transferir para outro CNPJ do grupo, terá que ter a anuência do empregado, e concordando este, basta fazer um aditivo no contrato de trabalho, com as alterações do local da prestação do serviço.

Na GFIP a empresa deve informar a transferência, código N2 Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho (empresa de onde está saindo), para N3 Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho ( empresa para a qual está sendo transferido).

Na CAIXA Econômica Federal a empresa deve preencher o formulário PTC- Pedido de Transferência de Contas, para que o FGTS do empregado possa ser transferido de um CNPJ para o outro do mesmo grupo.

No eSocial deve ser feita a informação dos eventos S-2200 e S2299 para transferência de uma empresa do mesmo grupo econômico , como disposto no Manual de Orientação eSocial:

"Como é sabido, quando ocorre transferência de um empregado de um declarante para outro do mesmo grupo econômico, deve ser enviado ao eSocial um evento S-2299 com motivo [11] – “Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial (...)” e, em seguida, deve ser enviado o evento S-2200 na empresa que está recebendo o trabalhador, com o campo {tpAdmis-sao} preenchido com [2] - “Transferência de empresa do mesmo grupo econô-mico”, mantendo a data da admissão inicial e informando a data da transferência.

Nesse caso, o contrato de trabalho não sofre qualquer alteração, afinal, as empresas que formam um grupo econômico são consideradas um empregador único e o que ocorre no sistema é apenas a alteração do número de identificação do empregador."

- 10/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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