MEI está prestando serviço de empreita a um condomínio residencial, prestado pelo próprio sócio. O condomínio ainda terá a obrigação de recolher os 20% de INSS?
A dispensa da retenção previdenciária de 11% não se aplica ao MEI, vez que sobre o serviço prestado por MEI é devida apenas contribuição previdenciária patronal de 20% e não retenção previdenciária de 11%.
Isto posto, independentemente se o MEI prestou serviços com ou sem auxílio de um empregado, é aplicada a alíquota de 20% a título de contribuição previdenciária patronal desde que os serviços se refiram a hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, nos termos do artigo 18-B, caput e § 1º da Lei Complementar 123/2006, com reda-ção dada pela Lei Complementar nº 147/2014. Portanto, se este MEI prestou um ou mais serviços acima referidos, o condomínio deve contribuir com 20% sobre o valor da nota fiscal emitida.
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28/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO