Quantos dias por ano o funcionário pode se ausentar do trabalho, para acompanhar filho menor em consulta médica?
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Conforme art.473, XI da CLT o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. |