Empresa construtora executará obra em uma cidade vizinha, cerca de 40 km da sua sede.Fornecerá transporte diário e alimentação. O relógio ponto ficará na obra, terá que remunerar o tempo de deslocamento?
O tempo de deslocamento não deve ser remunerado, vez que este período deixou de ser computado como jornada de trabalho e não é considerado como tempo à disposição do empregador, conforme nova redação dada ao § 2º do artigo 58 da CLT pela Lei que aprovou a reforma trabalhista nº 13.467/2017. Vejamos:
Art. 58 [...]
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Para que a empresa não tenha problemas deve contratar o transporte que garanta a segurança dos passageiros, devidamente habilita para o transporte de pessoas, devendo a empresa empregadora fiscalizar se a manutenção dos veículos estão sendo realizadas periodicamente.
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21/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO