Aposentadoria de PCD por tempo de contribuição, é necessário que tenha a idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para homens?
No tocante a aposentadoria de pessoas portadoras de deficiência, deve-se observar as regras estabelecidas nos artigos 70-A a 70-J, todos do Decreto nº 3.048/1999.
Quanto a aposentadoria por tempo de contribuição, terá direito conforme o texto abaixo:
Art. 70-B. A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência, cumprida a carência, é devida ao segurado empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo, observado o disposto no art. 199-A e os seguintes requisitos:
• I - aos vinte e cinco anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e vinte anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
• II - aos vinte e nove anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e vinte e quatro anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; e
• III - aos trinta e três anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e vinte e oito anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
Parágrafo único. A aposentadoria de que trata o caput é devida aos segurados especiais que contribuam facultativamente, de acordo com o disposto no art. 199 e no § 2o do art. 200.
Conforme o exposto, não há previsão sobre a idade para esta aposentadoria, apenas a definição do tempo de contribuição necessária.
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29/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO