Aposentadoria de portador de deficiência
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Aposentadoria de PCD por tempo de contribuição, é necessário que tenha a idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para homens?

No tocante a aposentadoria de pessoas portadoras de deficiência, deve-se observar as regras estabelecidas nos artigos 70-A a 70-J, todos do Decreto nº 3.048/1999.

Quanto a aposentadoria por tempo de contribuição, terá direito conforme o texto abaixo:

Art. 70-B. A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência, cumprida a carência, é devida ao segurado empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo, observado o disposto no art. 199-A e os seguintes requisitos:

• I - aos vinte e cinco anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e vinte anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

• II - aos vinte e nove anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e vinte e quatro anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; e

• III - aos trinta e três anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e vinte e oito anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

Parágrafo único. A aposentadoria de que trata o caput é devida aos segurados especiais que contribuam facultativamente, de acordo com o disposto no art. 199 e no § 2o do art. 200.

Conforme o exposto, não há previsão sobre a idade para esta aposentadoria, apenas a definição do tempo de contribuição necessária.

- 29/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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