Empresário individual que se aposenta, deve continuar recolhendo previdência no pró-labore?
O segurado aposentado que continua laborando mediante remuneração deverá obrigatoriamente contribuir para o INSS conforme art. 9º parágrafo 1º do Decreto 3048/99.
Informamos, que não há lei federal tratando da obrigatoriedade de retirada de pró-labore, não havendo multas estabelecidas para tal questão, contudo, a Solução de Consulta COSIT 120/2016 e o Parecer CST 48/72 indicam expressamente a necessidade da retirada de pro labore para sócios administradores e ativos.
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29/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO