Enviar o PCMSO e o PPRA para o eSocial
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Empresas do simples e lucro presumido, devem enviar ao eSocial o PCMSO e o PPRA, de todo funcionário independente da função?

As empresas do 1º grupo do eSocial 4ª FASE (S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST se iniciará em 13/10/2021.

As empresas do 2º grupo do eSocial 4ª FASE (S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST se iniciará em 10/01/2022.

As empresas do 3º grupo do eSocial (Simples Nacional) a 4ª FASE (S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST se iniciará em 10/01/2022.

As informações relativas aos eventos da SST S 2210, S 2220 e S 2240, serão para todos os trabalhadores da empresa, independente da função.

- 28/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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