Pagamento de gratificação
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Empresa pretende efetuar o pagamento de uma gratificação para um funcionário mensalmente, com valor fixo, deve integral o salário?

De acordo com o art. 457, § 1º da CLT, gratificação é considerada como salário, independentemente da periodicidade, portanto, com incidência de INSS e FGTS, computando o valor inclusive para pagamento de férias, décimo terceiro salário e demais verbas do empregado.

Informamos que apesar de não ter previsão em lei sobre a periodicidade do pagamento de prêmio, não orientamos que seja definido a periodicidade com o empregado.

Lembramos que o pagamento não será considerado salário se pago por liberalidade do empregador e em razão do desempenho do empregado, superior ao ordinariamente esperado, no exercício de suas atividades, assim não terão incidência de INSS e FGTS.

Se a empresa paga prêmio de forma mensal, não é uma liberalidade como forma de razão de desempenho superior ao esperado, assim, entende-se como salário, portanto terá incidência de INSS e FGTS, computando o valor inclusive para pagamento de férias, décimo terceiro salário e demais verbas do empregado.

Base legal: Art. 457, §1º, §2º e § 4º da CLT.

- 28/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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