Incidência de encargos
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Verba salarial Prêmio, tem incidências de encargos?

As premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.

Lembramos que se consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Assim, o prêmio se concedido nos termos acima não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS.

Base Legal - Art.457, §2º e §4º da CLT.

- 27/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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