Sócio que retira pró-labore e já recolhe INSS pelo teto por outra fonte de renda, pode calcular sem o INSS e efetuar somente o desconto do IRRF?
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Esclarecemos que se já há através de outra fonte pagadora o recolhimento previdenciário sobre o teto do salário de contribuição, sobre o pró-labore não haverá desconto de INSS, devendo apenas ser feita a comprovação de que este desconto já foi realizado. Base Legal – IN RFB nº971/09, art.65, art.67. |