O PPRA será substituído pelo PGR, devido a mudança, a empresa é obrigada de imediato a fazer o PGR ou pode aguardar o prazo de renovação do PPRA?
Esclarecemos que a partir de 03/01/2022 o PPRA foi substituído pelo PGR, não tendo a legislação trazido nenhuma informação quanto a possibilidade de utilização de PPRA até seu vencimento.
Assim, entende-se que o PPRA deverá ser substituído pelo PGR de imediato, mas o PPRA pode ser utilizado como parâmetro para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, porém, as informações devem ser prestadas com base no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
As informações já devem ser prestadas em eSocial com base no PGR, não tendo sido ainda publicado penalidades na falta destas informações, contudo, pode a empresa ser autuada pelo não cumprimento das normas regulamentadoras.
Base Legal – Portaria ME/SEPRT nº6.735/2020 altera a NR 09.
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09/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO