Pessoa física contrata para prestar serviço de construção civil executado por pessoa física, como deve recolher o INSS?
Considerando se tratar de pessoa física (autônomo) prestando serviço para pessoa física, o recolhimento previdenciário será feito pelo próprio prestador do serviço na alíquota de 11% em GPS com o código 1120 e o tomador do serviço fica responsável pelo recolhimento de 20% referente a cota patronal.
As informações da obra deverão ser prestadas no SERO que gerará a guia para recolhimento e verificará se há irregularidades ou diferenças.
-
04/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO