Empresas cujo funcionários não estão expostos a agentes nocivos, estão obrigadas ao envio dos eventos S 2220, S 2240?
Em razão da publicação da Portaria PRESS/INSS nº1.411/2022 especificar que o PPP em meio eletrônico entrará em vigor a partir de janeiro de 2023 mediante as informações prestadas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, entendemos como perguntas frequentes do eSocial de nº08.16, ou seja, que empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.
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08/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO