Intervalo para alimentação
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Quantas horas trabalhadas o funcionário precisa efetuar para ter direito ao almoço e jantar?

Esclarecemos que a empresa deve conceder apenas um intervalo para repouso e alimentação.

O art.71 da CLT que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Caso a jornada de trabalho não excede de 06 (seis) horas mas seja superior a 04 (quatro) horas o intervalo será de 15 (quinze) minutos.

- 11/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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