Empresa pode organizar o trabalho presencial da funcionária gestante, quando foi alterada a lei?
As gestantes podem retornar ao trabalho presencial a partir de hoje (10/03/2022), vez que a Lei nº 14.151/2021 foi alterada pela Lei nº 14.311/2022 a partir da publicação desta última legislação que se deu no dia de hoje.
Isto posto, seguem as condições para o retorno a atividade presencial:
• I - após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;
• II - após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
• III - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial.
Cabe salientar que, a Lei nº 14.311/2022 não esclareceu após quantas doses e quantos dias após a última dose pode a gestante retornar ao trabalho para caracterizar o que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização.
Neste caso, deve a empresa consultar o médico do trabalho da empresa para verificar como deve considerar a completa imunização (doses) e quando a gestante poderá retornar ao trabalho presencial após imunizada se de forma imediata ou se teria que aguardar alguns dias.
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10/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO