Rescisão antecipada do contrato de experiência
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Funcionário durante o contrato de experiência pede demissão, podemos descontar os dias faltantes do contrato, como proceder?

Esclarecemos que a rescisão antecipada motivada pelo empregado, sem justa causa, obriga-o a efetuar o pagamento da indenização prevista no art. 480 da CLT. Entretanto, a indenização não poderá exceder aquela a que o empregado teria direito em idênticas condições, ou seja, à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato.

Nessa hipótese, recomenda-se ao empregador ter meios que comprovem efetivamente os prejuízos causados pelo empregado, uma vez que a Justiça do Trabalho tem exigido tal comprovação por meio de documentos, não bastando a simples alegação do empregador de que a rescisão antecipada resultou em prejuízo para a empresa. Caso contrário, recomendamos não preceder ao referido desconto.

- 26/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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