Como proceder para que empresa venha a adotar o trabalho híbrido?
Esclarecemos que as partes deverão estar em acordo e existir previsão em contrato de trabalho.
Em relação a marcação de ponto os contratados por produção ou tarefa estão dispensados da marcação de ponto. Não se tratando de contratados por pro-dução ou tarefa deverá ter a marcação de ponto, podendo na empresa ser ele-trônico e em casa de forma digital.
Porém, lembramos que a forma digital é um meio alternativo, e desta forma, deverá ter previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Base Legal – Arts.75-A a 75-F da CLT; Portaria MPS nº671/2021, art.75, II e art.77.
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09/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO