Apresentar o título de eleitor na admissão
Voltar

Empresa privada deve solicitar o título de eleitor para o funcionário maior na admissão?

Título eleitoral:

Esclarecemos que o título eleitoral não é documento obrigatório para admissão do empregado, porém, este deverá estar em dia com as suas obrigações eleito-rais.

Estabelece o art.7, §1º da Lei nº4.737/65 (Código Eleitoral) que se a empresa for subvencionada pelo governo e o empregado não estiver em dia com suas obrigações eleitorais não poderia receber salário.

Desta forma, sendo uma empresa privada não subvencionada pelo governo, não teria que exigir este documento, até porque o eSocial não tem indicação de preenchimento deste documento, não constando informação no Manual de Orientação eSocial, nem mesmo na Portaria 671/2021 artigo 14 que trata do Registro do empregado.

Por outro lado, se for uma empresa privada subvencionada pelo governo, teria que exigir não somente o título, bem como a quitação de seus deveres eleito-rais para receber o seu salário.

- 11/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser