Funcionário irá descansar 20 dias de férias e recebera 10 dias como abono de férias. Os 20 dias de descanso podem ser fracionado primeiramente gozar 14 dias e posteriormente os outros 6 dias?
Esclarecemos que o abono pecuniário será pago de uma única vez referente ao total de dias de férias que o empregado tenha direito.
Por exemplo, empregado tem direito a 30 dias de férias e quer converter 1/3 (um terço) em abono pecuniário, assim, terá o empregado direito a 10 dias de abono pecuniária e direito a descansar 20 dias de forma fracionada, devendo um desses períodos de descanso ser de no mínimo 14 dias e o outro de no mínimo 5 dias.
Portanto, não vislumbramos impedimento no primeiro descanso ser de 14 dias e o segundo de 6 dias, totalizando os 20 dias.
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11/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO