Transmitir o SST do eSocial
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Empresa em regime do simples nacional, onde tem o ASO de um funcionário somente em 2022, está obrigado a transmitir o SST do eSocial mensalmente sem movimento?

Considerando que a empresa não tem empregado exposto a agente nocivo, informamos que em razão da publicação da Portaria PRESS/INSS nº1.411/2022 especificar que o PPP em meio eletrônico entrará em vigor a partir de janeiro de 2023 mediante as informações prestadas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, entendemos como perguntas frequentes do eSocial, ou seja, que empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.

- 12/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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