Funcionário em férias enviou atestado de 15 dias, como proceder?
Esclarecemos que o art. 336, §2º da IN INSS/PRES nº128/2022, establece que quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Dessa forma, não há suspensão de férias, se a incapacidade ultrapassar as férias, os 15 primeiros dias serão contados do retorno das férias.
- 22/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO