Empresa optante do simples nacional quando contratar funcionário com deficiência, terá alguma vantagem fiscal, como proceder?
Esclarecemos que para fins trabalhistas e previdenciários, seja empresa optante pelo Simples Nacional ou não, ao contratar empregado portador de deficiência não há qualquer benefício.
Em relação as adequações na estrutura, ambiente de trabalho da empresa somente o médico ou engenheiro do trabalho que poderá terminar levando em consideração cada tipo de deficiência.
Informamos que caberá ao Auditor-Fiscal do Trabalho verificar se, no processo de inclusão da pessoa com deficiência ou reabilitada, a empresa promoveu as modificações dos postos de trabalho, da organização do trabalho e as condições ambientais, em conformidade com as necessidades do trabalhador, com garantia desde a acessibilidade arquitetônica até adaptações específicas de mobiliários, máquinas e equipamentos, dispositivos de segurança, utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas, facilitação de comunicação, apoios e capacitação específica, dentre outros, de modo a eliminar as barreiras porventura existentes.
O Auditor-Fiscal do Trabalho deve verificar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17 - Ergonomia).
Base Legal – IN MTP/INSS nº02/2021. Art.94.
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23/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO