Produtor rural pessoa fisica é optante pelo pagamento de funrural pela folha, como será emitida a guia do SENAR?
Considerando se tratar de produtor rural pessoa física optante pela folha de pagamento que comercializa sua produção com pessoa jurídica, informamos que o adquirente deverá prestar informação desta aquisição no evento R-2055 da EFD-Reinf conforme manual de orientação da EFD-Reinf e esse recolhimento, exclusivamente do SENAR, deve ser feito através de uma Guia da Previdência Social (GPS) avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)).
Quando da comercialização com pessoa física será recolhida a GPS no código 2712, devendo o produtor prestar informações no eSocial.
Base Legal - ADE CODAC nº 01, de 28 de janeiro de 2019.
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19/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO