Empresa pretende fornecer refeição aos funcionários, poderá descontar o limite de 20%, após o cadastro no PAT, como proceder?
Esclarecemos que a refeição fornecida não será salário, e assim, não terá incidência de INSS e FGTS se a empresa for inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), podendo ser feito o desconto de 20% do custo da alimentação fornecida.
Por outro lado, caso não seja a empresa inscrita no PAT, a alimentação fornecida será salário, sujeito a incidência de INSS e FGTS, além de integrar para fins trabalhistas como férias, 13º salário etc.
Outrossim, as regras estabelecidas na NR 24 devem ser observadas.
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18/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO