Funcionária afastada por licença maternidade tem direito a receber o vale refeição ou vale alimentação?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, tendo em vista a finalidade do vale refeição que é a refeição da empregada durante a jornada de trabalho, entende-se que no período da licença maternidade não será devido.
Quanto ao vale alimentação, uma vez que a finalidade é a alimentação familiar, orienta-se a sua concessão, mas a legislação é omissa neste sentido.
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04/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO