Falta de redução de jornada no aviso prévio
Voltar

Empresa não concedeu a redução do aviso prévio trabalho, deverá indenizar este aviso na rescisão, como proceder?

Neste caso a empresa deve conceder novo aviso prévio de forma indenizada, pois a falta de concessão da redução da jornada acarreta nulidade do aviso prévio concedido, entendimento que decorre da leitura da jurisprudência dominante em nosso país e que segue abaixo transcrita:

AVISO PRÉVIO. NULIDADE. Comprovado que não foi respeitada a opção da empregada pela redução da jornada diária em duas horas, feita nos termos art. 488 da CLT, é nulo o aviso prévio trabalhado, impondo-se nova concessão, de forma indenizada.

(TRT da 3.ª Região; PJe: 0011557-62.2017.5.03.0039 (RO); Disponibilização: 13/07/2020, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 674; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator: Des.Gisele de Cassia VD Macedo)

EMENTA: AVISO PRÉVIO TRABALHADO. DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE DISPENSA DEFINIDO NO ART. 488 DA CLT. INDENIZAÇÃO CABIDA. Se, na hipótese de contrato por prazo indeterminado, a rescisão for promovida pelo empregador, fará jus o empregado, caso o aviso prévio for concedido na moda-lidade trabalhada, a redução de duas horas diárias em sua jornada, sem prejuízo do salário, ou ainda a se afastar do trabalho com antecedência de sete dias do termo final projetado, nos termos do art. 488 da CLT. Evidenciando-se dos autos que o demandante permaneceu à disposição do empregador e/ou laborou durante todo o período do aviso prévio, restando malogrado, pois, o cumprimento do regime de dispensa estabelecido no art. 488 da CLT, impende deferir ao obreiro a indenização do período respectivo, e sua integração ao contrato de trabalho para todos os efeitos legais.

(TRT da 3.ª Região; Processo: 0000583-52.2015.5.03.0033 RO; Data de Publicação: 05/05/2017; Disponibilização: 04/05/2017, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 928; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Convocada Sabrina de Faria F.Leao; Revisor: Fernando Luiz G.Rios Neto)

- 21/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser