Falta do funcionário com periculosidade
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Ocorrendo a falta do funcionário com adicional de periculosidade, a base de cálculo para apuração da falta e do DSR será o salário base + a periculosidade?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que a falta injustificada não afeta o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, ou seja, não há alteração de valores, uma vez que estes adicionais não são pagos pelo tempo de exposição, mas pelo risco.

Por falta de dispositivo legal expresso, orientamos também verificar junto ao sindicato.

- 21/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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