Empresa efetuará o pagamento de um bônus sem incidências no valor de um salário mínimo para cada funcionário, será considerado para base de cálculo do abono do PIS?
Para o doutrinador Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, 8.ed, São Paulo: LTr, 2009, p. 695) o bônus (ou bonificação) e o prêmio tem a mesma natureza e são conceituadas como são parcelas pagas pelo empregador em decorrência de um evento ou uma circunstância tida como relevante para o empregador e vinculada à conduta individual ou coletiva dos trabalhadores e se for paga por liberalidade do empregador e desde que comprovado que o empregado ou os empregados tiveram um desempenho superior ao ordinário não integra o contrato de trabalho, não integra médias de férias, décimo, INSS e FGTS, entendimento que decorre da leitura do artigo 457, §§ 2º e 4º da CLT.
Isto posto, desde que este bônus seja pago com estas características (por liberalidade do empregador e seja comprovado que empregados tiveram um desempenho superior ao ordinário) não gerará perda do direito ao abono do PIS, vez que este valor não integra a remuneração dos empregados.
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21/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO