Desconto por falta em escala
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Funcionário em escala 12X36, que faltar na semana do feriado, além do desconto do DSR, também devemos descontar o dia do Feriado?

Esclarecemos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.

Observa-se que o desconto, se refere ao domingo bem como as faltas da semana.

Com relação ao feriado não se recomenda o desconto visto que alguns entendimentos doutrinários não consideram o feriado um DSR, e assim, o empregado tem o direito de receber este dia (feriado) mesmo que não tenha trabalhado ou tenha faltado na semana.

Orientamos também verificar junto ao sindicato.

- 10/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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