Empresa que não possui funcionário, só tem Pró-Labore de sócio, não precisa mais enviar a SEFIP a partir de outubro/2021, como proceder?
Esclarecemos que a DCTF-Web substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
A legislação é omissa quanto a tratativa a ser dada para a GFIP que não tem recolhimento de FGTS a partir a competência outubro de 2021 quando passa a valer a DCTF-Web. Desta forma, no caso apresentado, como a GFIP competência outubro de 2021 foi encaminha com movimento indevidamente, entende-se que deverá ser feita a GFIP de exclusão.
Quanto a enviar a GFIP sem movimento, não tem previsão legal, assim, orientamos verificar junto à Receita Federal do Brasil.
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10/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO