Funcionária que amamenta o filho até completar seis meses tem direito a 2 intervalo de 30 minutos, mesmo amamentando por mamadeira?
Nos termos do artigo 396 da CLT, para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. Isto posto, ainda que tome mamadeira, o empregador deve conceder este intervalo a empregada, uma vez que o legislador não faz distinção da forma de aleitamento ao bebê.
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07/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO