Periculosidade e insalubridade na admissão e demissão pode ser pago proporcional aos dias trabalhados?
Informamos que a legislação trabalhista, não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de insalubridade ou periculosidade, pois se o risco existe é integral e não parcial.
Sendo assim, entende-se que quando da admissão ou rescisão contratual no decorrer do mês o empregado terá direito ao pagamento integral do adicional de insalubridade.
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11/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO